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Publicação:
Auxílio-reclusão

dc.contributor.authorFreitas, Marisa Helena D'Arbo Alves de [UNESP]
dc.contributor.institutionUniversidade Estadual Paulista (Unesp)
dc.date.accessioned2017-01-18T15:22:24Z
dc.date.available2017-01-18T15:22:24Z
dc.date.issued2001
dc.description.abstractO "auxílio-reclusão" constitui benefício da Previdência Social, regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão. Integrante da Seguridade Social, o "auxílio-reclusão" surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960, que ampliou o quadro de benefícios até então existentes. Possui natureza alimentar, visando garantir o sustento dos dependentes do preso que, de um momento para outro, podem encontrar-se sem perspectivas de subsistência. Trata-se de um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do preso, sem caráter indenizatório, não possuindo o preso nenhum direito sobre ele. Benefício devido tanto nas hipóteses de prisão provisória quanto de prisão definitiva, exige para a sua concessão a prova da perda de liberdade do segurado, a inexistência de remuneração da empresa em que ele trabalhava e não se encontrar o mesmo no gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. O "auxílio-reclusão" tem início na data do efetivo recolhimento do segurado ao estabelecimento penal e é mantido enquanto o segurado permanecer preso. Dá-se a sua suspensão em caso de fuga, restabelecendo-se com a recaptura do preso. Havendo sua soltura, cessa a concessão do auxílio. Benefício social, voltado ao atendimento das necessidades essenciais do indivíduo, o "auxílio-reclusão é, ainda hoje, alvo de muitas críticas, tendo em vista tratar-se de um benefício de contingência provocada, originada pelo próprio preso, que deu causa com o seu ato à causa geradora do mesmo . Deve-se considerar, contudo, conforme já afirmado, que o benefício visa a proteção dos dependentes do preso segurado da Previdência Social, que enfrentam situações de extremas dificuldades com a prisão do seu provedor, colocados, na maioria das vezes, na condição de abandono total. O preso, ao contrário, será assistido pelo Estado nas suas necessidades básicas, não tendo direito, ele próprio, de desfrutar do benefício concedido. Justifica-se, assim, a preocupação acadêmica com o tema, buscando despertar os operadores do Direito para a importância social da matéria, evitando-se as combatidas situações de injustiça, e a extensão dos efeitos da pena ou da prisão aos familiares do preso. O Projeto de Pesquisa e Extensão, tendo por objeto o tratamento do "auxílio-reclusão", vem sendo desenvolvido na Faculdade de História, Direito e Serviço Social, UNESP, Campus de Franca, desde o ano letivo de 1996, propondo-se à analise da doutrina, legislação e jurisprudência pertinente à matéria, bem como, a realização de trabalho junto à comunidade de prestação de assistência aos dependentes dos presos locais, para a obtenção do benefício. Os grupos de pesquisadores, com o apoio da PROEX, têm-se renovado anualmente, mantendo em curso a realização do Projeto, contribuindo para a formação e aperfeiçoamento profissional e científico dos acadêmicos envolvidos. No âmbito da Extensão, o Projeto visa levar informação e orientação aos presos e seus dependentes, tornando viável a obtenção do benefício referido para aqueles que desenvolveram atividades abrangidas pela Previdência Social. São realizadas visitas periódicas às Cadeias locais, investigando e identificando os casos passíveis de atuação, bem como, entrevistas com os dependentes do segurado preso para orientar e informar sobre as providências a serem tomadas para o requerimento do benefício. Atua o Projeto no sentido de conscientizar a sociedade sobre a importância do "auxílio-reclusão", para que todos que tenham direito ao benefício realmente o recebam. Permite a articulação entre o ensino acadêmico e a sua prática, estendendo à comunidade o trabalho científico. Observa-se no trabalho realizado que, a despeito da situação de extrema carência dos familiares dos presos, há total desconhecimento do direito ao benefício previdenciário, havendo, em relação à matéria grande descaso acadêmico e social. A literatura pertinente ao tema é extremamente escassa e a dificuldade na obtenção do benefício é marcante dada a complexidade da documentação exigida. Necessário, assim, um esforço de todos da sociedade para que aqueles que tenham direito ao benefício realmente o recebam, aplicando-se a lei em vigor como medida de justiça social. O "auxílio-reclusão" tem previsão legal, mas carece ainda de efetividade.pt
dc.description.affiliationUniversidade Estadual Paulista (UNESP)
dc.description.affiliationUniversidade Estadual Paulista (UNESP), Departamento de Direito Pública, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca
dc.description.affiliationUnespUniversidade Estadual Paulista (UNESP), Departamento de Direito Pública, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca
dc.identifierhttp://proex.reitoria.unesp.br/congressos/Congressos/1__Congresso/Cidadania_e_Direitos_Humanos/Trabalho05.htm
dc.identifier.lattes2794475452607798
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11449/148124
dc.language.isopor
dc.publisherUniversidade Estadual Paulista (Unesp)
dc.relation.ispartofCongresso de Extensão Universitária
dc.rights.accessRightsAcesso aberto
dc.sourcePROEX
dc.titleAuxílio-reclusãopt
dc.typeResumopt
dspace.entity.typePublication
unesp.author.lattes2794475452607798
unesp.campusUniversidade Estadual Paulista (UNESP), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Francapt
unesp.departmentDireito Público - FCHSpt

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