Publicação: Análise de cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos nos municípios da mesorregião de Araraquara - SP
Carregando...
Arquivos
Data
Autores
Orientador
Borges, Ana Claudia Giannini 

Coorientador
Pós-graduação
Curso de graduação
Administração - FCAV
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Trabalho de conclusão de curso
Direito de acesso
Acesso aberto

Resumo
Resumo (português)
Com a notável preocupação com o uso consciente dos recursos do planeta e a constante
geração de resíduos, no Brasil, estabelecem-se políticas diretivas para o tratamento
adequado dos resíduos, com destaque para a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), instituída por meio da Lei n. 12.305 em 2010. Essa é responsável pelo
regulamento do gerenciamento de resíduos sólidos, em conjunto com a Lei do
Saneamento Básico, n. 11.445, instituída em 2007 e reformulada em 2020. Ambas,
juntamente com a Constituição Federal (1988), criam obrigações aos municípios, entre as
quais a elaboração dos planos municipais de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos,
de modo que, metas, ações e instrumentos gerenciais devem ser estabelecidos pelos
municípios. Além das obrigações, as Leis em questão propõem-se a possibilidade da
taxação pelo serviço de coleta e manejo dos resíduos sólidos domiciliares, como fonte de
recurso para o gerenciamento adequado. Entretanto, a maior parte dos municípios, em
cenário nacional, não realizam esta cobrança. Dos 21 municípios que compõe o campo de
estudo, mesorregião de Araraquara, observa-se a mesma tendência identificada no âmbito
nacional, visto que 11 municípios realizam a cobrança (apenas 2 da forma considerada
adequada), 7 municípios não cobram pelo serviço e 3 não declararam informações
suficientes para a análise no SNIS, nos Planos e nas Leis, Decretos e CódigosTributários
municipais. Com isso, pôde-se identificar que apesar de ter passado mais de uma década
da promulgação da PNRS, ainda, há a falta e a incongruências de informaçõeso que
prejudica a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos nos municípios e no país.
Resumo (inglês)
With the notable concern with the conscious use of the planet's resources and the constant
generation of waste, in Brazil, directive policies are established for the proper treatment
of waste, such as the National Solid Waste Policy (PNRS), instituted through the law n.
12,305 in 2010. This is responsible for the regulation ofsolid waste management, together
with the Basic Sanitation Law, n. 11,445, instituted in 2007 and reformulated in 2020.
Both, together with the Federal Constitution (1988), create obligations to municipalities,
including the preparation of municipal plans for Basic Sanitation and Solid Waste, so that
goals, actions and management instruments must be established by the municipalities. In
addition to the obligations, the laws in question propose the possibility of charging for the
service of collection and handling of household solid waste, as a source of funds for
proper management. However, most municipalities, nationally, do not carry out this
charge, given that.However, most municipalities, nationally, do not carry out this charge,
given that only 33.2% of the 5,570 municipalities carried it out in 2020. It is noteworthy
that the 21 municipalities that make up the Araraquara mesoregion follow the same trend
as the nationwide, with 11 municipalities charging (only 2 in the manner considered
adequate), 7 municipalities do not charge for the service and 3 did not declare sufficient
information for analysis in the SNIS, in the Plans and in the Laws, Decrees and Municipal
Tax Codes.
Descrição
Palavras-chave
Serviços municipais, Resíduos sólidos, Gestão
Idioma
Português