Direito sucessório dos embriões criopreservados.
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Data
2024-11-29
Autores
Orientador
Canela, Kelly Cristina
Coorientador
Motta, Maiara
Pós-graduação
Curso de graduação
Franca - FCHS - Direito
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Trabalho de conclusão de curso
Direito de acesso
Acesso aberto
Resumo
Resumo (português)
O Direito das Famílias e o Direito Sucessório acabam sendo diretamente impactados em razão das transformações e inovações sociais, especialmente as decorrentes da biomedicina. Nesse sentido, o presente trabalho voltou-se ao estudo das técnicas de reprodução humana assistida, com destaque para a implantação de embriões criopreservados post mortem, enquanto forma de materialização do planejamento familiar através da constituição de famílias ectogenéticas. Com o reconhecimento dos embriões criopreservados como sujeitos de direito, devem-lhe ser garantidos seus direitos patrimoniais, como o direito à herança, e da personalidade, como o direito à filiação. Não obstante, esse tipo de formulação familiar não possui previsão legal específica, sendo regido através de resoluções do Conselho Federal de Medicina e por princípios, tais como o da autonomia e o da igualdade entre os filhos. Consequentemente, emerge uma situação de insegurança jurídica no que se refere aos direitos sucessórios dos embriões criopreservados concebidos após a morte do autor da herança, uma vez que acabam dependendo de institutos jurídicos como o fideicomisso, o testamento, o planejamento sucessório e a petição de herança para que, minimamente, não sejam preteridos na partilha de bens. A pesquisa contou com a utilização do método dedutivo e perspectiva jurídico-dogmática e empírica, com análise qualitativa de jurisprudência previamente selecionada, bem como estudo de legislações e doutrinas pertinentes. Por fim, conclui-se que a proposta de reforma do Código Civil de 2002, caso seja aprovada nos exatos termos em que foi submetida, seria capaz de prover maior previsibilidade e segurança jurídica aos direitos dos filhos póstumos, em igualdade de condições com os já concebidos.
Resumo (inglês)
Family Law and Succession Law end up being directly impacted due to social transformations and innovations, especially those resulting from biomedicine. Therefore, the present work focused on the study of assisted human reproductive technology, with emphasis on the implantation of post mortem cryopreserved embryos, as a way of materializing family planning through the constitution of ectogenetic families. With the recognition of cryopreserved embryos as subjects of law, their property rights, such as the right to inheritance, and personality rights, such as the right to filiation, must be guaranteed. However, this type of family formulation does not have specific legal provisions, being governed by resolutions of the Federal Council of Medicine and by principles, such as autonomy and equality between children. Consequently, a situation of legal uncertainty emerges in regard to the inheritance rights of cryopreserved embryos conceived after the death of the author of the inheritance, as they end up depending on legal institutions such as fiduciary trust, will and estate planning and inheritance petitions, so that, at the very least, they are not overlooked in the sharing of assets. The research used the deductive method and a legal-dogmatic and empirical perspective, with qualitative analysis of previously selected jurisprudence, as well as the study of relevant legislation and doctrines. Finally, it is concluded that the proposal to reform the Civil Code of 2002, if approved in the exact terms in which it was submitted, would be capable of providing greater predictability and legal security to the rights of posthumous children, on equal terms with those already conceived.
Descrição
Idioma
Português
Como citar
AMARAL, Júlia Martins. Direito sucessório dos embriões criopreservados. Orientadora: Kelly Cristina Canela. 2024. 97 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista, Franca, 2024.