Levantamento e análise de decisões judiciais de demandas decorrentes da negativa da realização de procedimentos odontológicos por operadoras de planos privados de assistência à saúde.
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Data
2024-02-28
Orientador
Serra, Mônica da Costa
Coorientador
Pós-graduação
Odontologia - FOAR 33004030059P1
Curso de graduação
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Dissertação de mestrado
Direito de acesso
Acesso restrito
Resumo
Resumo (português)
A judicialização na área da saúde vem se intensificando desde a Constituição Federal Brasileira de 1988. Isso porque no artigo nº 196 da referida norma, está previsto que saúde é um direito de todos e dever do Estado. Assim, além de instituir o SUS, nela está previsto que o Estado deve regulamentar, fiscalizar, e controlar ações de saúde, tanto no setor público quanto privado. Com o advento de normas que tratam de saúde, e da regulamentação dos serviços ofertados pelos planos de assistência privada à saúde, o número de ações judiciais envolvendo a temática cresceu, inclusive na área dos planos em saúde odontológica. O presente estudo levantou e analisou as ações judiciais em meio digital envolvendo a temática de negativa da realização de procedimentos odontológicos por operadoras de planos privados de assistência à saúde, à luz do Código de Processo Civil, em decisões jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O tamanho da amostra correspondeu ao número de processos encontrados. A pesquisa verificou quais as maiores causas de negativas para concessão de tratamentos ou insumos pelo plano de saúde na via administrativa, bem como qual tem sido o posicionamento majoritário do judiciário paulista frente às novas demandas enfrentadas, concluindo que a judicialização tem sido determinante para a realização de tratamentos, com decisões que vão de encontro às negativas em âmbito administrativo.
Resumo (inglês)
Judicialization in the health area has been intensified since the Brazilian Federal Constitution of 1988. This is because in article 196 of the aforementioned rule it is stated that health is a right of all and a duty of the State. Thus, in addition to the institution of the SUS, it states that the State must regulate, supervise, and control health actions, both in the public and private sectors. With the advent of rules dealing with health, and the regulation of services offered by health plans, lawsuits involving the theme grew up, including in the area of dental health plans. This project raised and analyzed lawsuits in digital media involving the issue of denial of dental procedures by private health plan operators, in the light of the Brazilian Civil Procedure Code, in jurisprudential decisions of the Court of Justice of the State of São Paulo. The sample size correspond to the number of processes found. The research analyzed which are the major causes of denials by de health plans, as well as what has been the majority position of the Brazilian judiciary in the face of new demands faced, concluding that the judicialization has been decisive for carrying out treatments, with decisions that go against the negatives.
Descrição
Idioma
Português
Como citar
Viotto JRC. Levantamento e análise de decisões judiciais de demandas decorrentes da negativa da realização de procedimentos odontológicos por operadoras de planos privados de assistência à saúde [dissertação de mestrado]. Araraquara: Faculdade de Odontologia da UNESP; 2024.