Arbitragem coletiva: a experiência internacional e aplicabilidade ao direito brasileiro
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Data
2020-10-27
Autores
Orientador
Fiorati, Jete Jane
Coorientador
Pós-graduação
Direito - FCHS
Curso de graduação
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Dissertação de mestrado
Direito de acesso
Acesso aberto
Resumo
Resumo (português)
A arbitragem é um dos métodos de solução de conflitos mais antigos que se tem notícia, com os primeiros registros de um sistema organizado datando da Idade Média. No Brasil, apesar de prevista desde a Constituição de 1824, seu desenvolvimento ocorreu de forma tardia. Somente em 1996, com a promulgação da atual lei 9.307, o instituto alcançou autonomia do Judiciário e uma regulamentação que permitisse sua evolução. Por outro lado, nos Estados Unidos a arbitragem individual se desenvolveu com mais rapidez, o que também pode ser observado em alguns países que compõem a União Europeia. Paralelamente à arbitragem, a necessidade de tutelar direitos de forma coletiva levou ao desenvolvimento do processo coletivo, área na qual o Brasil se destacou, criando um microssistema processual coletivo com grande êxito. A arbitragem não ficou alheia a este movimento de coletivização, no qual os Estados Unidos assumiram posição de vanguarda. Na União Europeia há, também, um sistema de princípios e regras básicos de processo coletivo, respeitando a soberania dos Estados-membros, com um modelo de arbitragem coletiva ainda em desenvolvimento. No Brasil, apesar de já existirem arbitragens coletivas em curso, não há um modelo estruturado, ou projetos legislativos neste sentido. Portanto, utilizando a metodologia funcionalista e a investigação jurídico-projetiva, o presente trabalho busca, pela análise da arbitragem individual e do processo coletivo no Brasil, Estados Unidos e União Europeia, bem como da arbitragem coletiva nestes últimos, verificar a viabilidade de arbitragens coletivas no Brasil, e propor linhas gerais para um modelo nacional.
Resumo (inglês)
Arbitration is one of the oldest known conflict resolution method, with its first registries of an organized system dating back to the Middle Ages. In Brazil, although enforced since the 1824 Constitution, its development was late. Only in 1996, with the enaction of the current law n. 9.307, the institute reached autonomy from the Judiciary and a regulation that allowed its evolution. On the other hand, in the United States individual arbitration developed early, what also occur in some of the European Union countries. Apart from arbitration, the need for a collective treatment of rights led to the development of class or collective procedures, an area which Brazil, stood out, developing a successful procedural collective sub-system. Arbitration was not unaware of this collectivization movement, in which the USA were pioneers. In the European Union, there is also a system of basic rules and principles for collective procedures, respecting the sovereignty of member States, with a developing collective arbitration model. In Brazil, despite the existence of current collective arbitration procedures, there is no structured model, or legislative proposals for one. Therefore, this dissertation aims, through the analysis of individual arbitration and collective judicial procedures in Brazil, United States and the European Union, as well as the collective arbitration in the two latter, check the viability of collective arbitrations in Brazil, and also suggests general baselines for a national model.
Descrição
Idioma
Português