Desafios do controle judicial de políticas públicas na proteção do direito à saúde em época pandêmica
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Data
2023-06-12
Autores
Orientador
Valério, Marco Aurélio Gumieri
Coorientador
Pós-graduação
Planejamento e Análise de Políticas Públicas - FCHS
Curso de graduação
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Dissertação de mestrado
Direito de acesso
Acesso aberto
Resumo
Resumo (português)
O direito à saúde se insere no campo das políticas públicas em razão de sua qualificação como direito social, cuja materialização demanda prestações positivas do Poder Público. A Constituição de 1988 apresenta a saúde como um direito de todos e dever do Estado, além de estabelecer a competência comum aos três entes federados (Municípios, Estados e União) na organização e manutenção de políticas de assistência à saúde. A implementação e manutenção de políticas públicas pode enfrentar obstáculos que impedirão seu pleno funcionamento. Considerando a importância atribuída aos direitos sociais pelo constituinte originário e a vinculação dos Três Poderes ao regime constitucional vigente, a ausência de prestação material de um direito social constitui uma violação passível de tutela jurisdicional. Manifesta-se o fenômeno do controle judicial de políticas públicas, em que o Poder Judiciário é provocado a compelir a Administração Pública a cumprir normas que prevejam direitos subjetivos. Entretanto, existem casos em que o Judiciário, ao conceder uma tutela, cria e impõe uma regra que é construída na decisão judicial ao poder da política pública. Na qualidade de intérprete das normas constitucionais, o Supremo Tribunal Federal possui papel relevante no controle judicial de políticas públicas. Em 2020, quando se instaurou o estado de pandemia decorrente da disseminação da Covid-19, o respeito aos limites da jurisdição constitucional ficou ainda mais em evidência. Diante deste contexto, esta pesquisa tem por objetivo analisar o acórdão de referendo da medida cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade nº 6341/DF e verificar se, neste caso específico, o Supremo Tribunal Federal se utilizou de suas atribuições constitucionais para desvirtuar o controle de constitucionalidade e interferir em decisões políticas voltadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Se utilizando de métodos de pesquisa bibliográfica e documental, se busca pensar em soluções capazes de fomentar o debate sobre o diálogo equilibrado entre jurisdição constitucional e escolhas políticas que visem à concretização dos direitos sociais. Por conseguinte, repensar o papel das instituições à luz do que está positivado na Constituição de 1988 e verificar em que medida o período pandêmico colaborou para uma nova visão de harmonização institucional.
Resumo (inglês)
The right to health is included in the field of public policies due to its qualification as a social right, whose materialization demands positive benefits from the Public Power. The 1988 Constitution presents health as a right for all and a duty of the State, in addition to establishing the common competence of the three federal entities (Municipalities, States and Union) in the organization and maintenance of health care policies. The implementation and maintenance of public policies may face obstacles that will prevent their full functioning. Considering the importance attributed to social rights by the original constituent and the binding of the Three Powers to the current constitutional regime, the absence of material provision of a social right constitutes a violation subject to judicial protection. The phenomenon of judicial control of public policies is manifested, in which the Judiciary is provoked to compel the Public Administration to comply with norms that provide for subjective rights. However, there are cases in which the Judiciary, when granting guardianship, creates and imposes a rule that is built into the judicial decision to the power of public policy. As an interpreter of constitutional norms, the Federal Supreme Court plays an important role in the judicial control of public policies. In 2020, when the state of pandemic was established due to the spread of Covid-19, respect for the limits of constitutional jurisdiction became even more evident. In this context, this research aims to analyze the referendum judgment of the precautionary measure in the Direct Action of Constitutionality nº 6341/DF and to verify if, in this specific case, the Federal Supreme Court used its constitutional attributions to distort the control of constitutionality and interfere in political decisions aimed at confronting the Covid-19 pandemic. Using bibliographical and documentary research methods, the aim is to think of solutions capable of fostering debate on balanced dialogue between constitutional jurisdiction and political choices aimed at the realization of social rights. Therefore, rethink the role of institutions in the light of what is posited in the 1988 Constitution and verify to what extent the pandemic period contributed to a new vision of institutional harmonization.
Descrição
Palavras-chave
Idioma
Português