Responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo no caso dos apagões de 2023 e 2024 ocorridos na cidade de São Paulo: análise de casos individuais
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Data
Autores
Orientador
Canavez, Luciana Lopes 

Coorientador
Pós-graduação
Direito - FCHS
Curso de graduação
Título da Revista
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Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Dissertação de mestrado
Direito de acesso
Acesso aberto

Resumo
Resumo (português)
A cidade de São Paulo enfrentou graves blecautes em 3 de novembro de 2023, 18 de março de 2024 e 11 de outubro de 2024, com duração de até seis dias em algumas áreas. Esses eventos revelaram-se particularmente gravosos devido à essencialidade do serviço, gerando repercussão nacional e provocando reações do poder público por meio de ações civis públicas, inquéritos civis, comissões parlamentares de inquérito, termos de ajustamento de conduta e manifestações de diversos agentes, incluindo a Agência Nacional de Energia Elétrica, o Ministério de Minas e Energia, a Secretaria Nacional do Consumidor, o Tribunal de Contas da União e o Município de São Paulo. Assim, o objetivo deste trabalho é identificar, através de sentenças e acórdãos, se houve pleitos indenizatórios individuais judicialmente propostos em decorrência desses apagões e quais foram os resultados. A motivação para essa investigação surgiu do precedente do Superior Tribunal de Justiça que, em 2018, considerou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica por cinco dias no Rio Grande do Sul em 2012 constituía mero dissabor cotidiano, não caracterizando violação que justificasse indenizações por danos morais em processos individuais. Para elucidar o entendimento do Tribunal Paulista, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre serviços públicos, direitos dos usuários e responsabilidade civil das distribuidoras de energia elétrica, seguida da análise de 41 processos judiciais relacionados aos mencionados apagões, no período de 01/11/2023 a 30/04/2025. A pesquisa, dentre todas as classificações expostas, destacou-se pelos métodos de abordagem e de procedimento dedutivo e bibliográfico, indutivo e jurisprudencial, e hipotético-dedutivo. Os resultados confirmaram a hipótese inicial de que o Tribunal Paulista aplicou a normativa existente e o entendimento doutrinário para responsabilizar civilmente a concessionária pela falha na prestação do serviço público essencial. Verificou-se que os danos materiais foram integralmente ressarcidos quando demonstrado o nexo causal entre o evento danoso e a atuação da concessionária. Quanto aos danos morais, observou-se significativa variação nos valores arbitrados: 7 sentenças fixaram indenizações entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00, 20 entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00, e 6 entre R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00. Seis processos afastaram a responsabilidade civil com base em caso fortuito ou força maior, e dois aguardavam julgamento. Em sede recursal, 21 acórdãos mantiveram os valores dos danos morais entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00, 4 fixaram valores entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00, e 2 atribuíram valores entre R$ 8.000,00 e R$ 10.000,00. Doze recursos encontravam-se pendentes de julgamento, um processo foi julgado improcedente em primeira instância sem interposição de recurso, e em um caso houve pagamento voluntário pela
concessionária. Quanto à modificação de valores, 17 acórdãos mantiveram os valores estabelecidos em primeira instância, 4 minoraram os valores fixados e 3 os
majoraram. Dois casos inicialmente julgados improcedentes com fundamento em caso fortuito ou força maior tiveram essa decisão revertida. Conclui-se que a aparente estabilidade decisória pode mascarar uma acomodação jurisprudencial em patamares valorativos insuficientes para reparar integralmente os danos sofridos, revelando contradição entre o reconhecimento da gravidade das violações e a insuficiência compensatória das condenações, especialmente considerando a natureza essencial do serviço de energia elétrica.
Resumo (inglês)
The city of São Paulo experienced severe blackouts on November 3, 2023, March 18, 2024, and October 11, 2024, lasting up to six days in some areas. These events proved particularly serious due to the essential nature of the service, generating national repercussions and prompting responses from public authorities through public civil actions, civil inquiries, parliamentary committees of inquiry, conduct adjustment agreements, and statements from various entities, including the National Electric Energy Agency, the Ministry of Mines and Energy, the National Consumer Secretariat, the Federal Court of Accounts, and the Municipality of São Paulo. Thus, this study aims to identify, through court judgments and rulings, whether individual indemnity claims were filed in court as a result of these blackouts and what their outcomes were. The motivation for this investigation arose from a precedent set by the Superior Court of Justice, which in 2018 considered that a five-day power outage in Rio Grande do Sul in 2012 constituted a mere everyday inconvenience, not warranting compensation for moral damages in individual lawsuits. To clarify the stance of the São Paulo court, a bibliographic study was conducted on public services, user rights, and the civil liability of power distribution companies, followed by an analysis of 41 lawsuits related to the aforementioned blackouts, covering the period from November 1, 2023, to April 30, 2025.The research, among all classifications presented, stood out for its deductive and bibliographic, inductive and jurisprudential, and hypothetico-deductive methodological approaches. The results confirmed the initial hypothesis that the São Paulo court applied existing regulations and doctrinal understanding to hold the utility company civilly liable for the failure in providing an essential public service. Material damages were fully reimbursed when a causal link between the harmful event and the utility's actions was demonstrated. As for moral damages, significant variation was observed in the amounts awarded: 7 judgments set compensation between R$ 1,000.00 and R$ 3,000.00, 20 between R$ 3,000.00 and R$ 5,000.00, and 6 between R$ 6,000.00 and R$ 10,000.00. Six cases dismissed civil liability based on fortuitous events or force majeure, and two were still awaiting judgment. At the appellate level, 21 rulings maintained moral damages between R$ 3,000.00 and R$ 5,000.00, 4 set amounts between R$ 1,000.00 and R$ 2,000.00, and 2 awarded between R$ 8,000.00 and R$ 10,000.00. Twelve appeals were pending judgment, one case was dismissed at first instance without appeal, and in one instance, the utility company made a voluntary payment. Regarding value modifications, 17 appellate rulings upheld the first-instance amounts, 4 reduced them, and 3 increased them. Two cases initially dismissed based on fortuitous events or force majeure were overturned on appeal. It is concluded that the apparent decisional stability may mask a jurisprudential settlement at compensatory levels insufficient to fully redress the damages suffered, revealing a contradiction between the recognition of the severity of the violations and the inadequacy of the compensation awarded, particularly considering the essential nature of the electric power service.
Descrição
Palavras-chave
Distribuição de energia elétrica, Direito do consumidor, Responsabilidade civil, Serviços públicos essenciais, Electricity distribution, Consumer rights, Civil liability, Essential public services
Idioma
Português
Citação
MARQUES, Douglas. Responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo no caso dos apagões de 2023 e 2024 ocorridos na cidade de São Paulo: análise de casos individuais. Orientadora: Luciana Lopes Canavez. 2025. 127 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista, Franca, 2025.

