Mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal: institutos despenalizadores e justiça restaurativa
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Data
Autores
Orientador
Borges, Paulo César Corrêa 

Coorientador
Horiquini, Gabriel Menezes 

Pós-graduação
Curso de graduação
Franca - FCHS - Direito
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Trabalho de conclusão de curso
Direito de acesso
Acesso aberto

Resumo
Resumo (português)
O modelo retributivo de justiça criminal está ultrapassado. A política de encarceramento em massa é apenas um exemplo da completa ineficácia daquele sistema punitivista. Diante desse cenário, surge a necessidade de meios alternativos à pena privativa de liberdade, tais como os
institutos despenalizadores e a Justiça Restaurativa. O estudo analisa o modelo restaurativo de justiça criminal, enfatizando métodos que visam a reinserção do indivíduo na sociedade, bem como a mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal com o favorecimento dos institutos despenalizadores, os quais possibilitam o encerramento da persecução penal. Com o intuito de melhor compreender tais instrumentos legais e seus reflexos perante a sociedade como um todo, utilizou-se o método exploratório e descritivo, com destaque para uma abordagem qualitativa, evidenciando seus benefícios e suas problemáticas em relação ao ordenamento jurídico brasileiro. Sendo assim, alguns requisitos devem ser observados com certa cautela por violarem expressamente preceitos constitucionais como, por exemplo, os princípios da presunção de inocência e da não auto incriminação (nemo tenetur se detegere) em virtude da necessidade de uma confissão formal e circunstanciada para o oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP). Não obstante, a análise do modelo restaurativo de justiça criminal demonstrou sua inovação no âmbito da persecução penal, uma vez que aquele visa a restauração dos laços sociais rompidos com a reparação dos danos à comunidade,
expandindo a arcaica visão de punição individual ao transgressor da norma penal. Como exemplo prático, no Brasil, explorou-se a implementação da Justiça Restaurativa no município de Socorro, no estado de São Paulo, evidenciando todos os benefícios envolvendo a utilização dos Círculos de Construção de Paz com base na metodologia de Kay Pranis.
Resumo (inglês)
The retributive model of criminal justice is outdated. The policy of mass incarceration is just one example of the utter ineffectiveness of that punitive system. Given this scenario, the need arises for alternative means to custodial sentences, such as decriminalizing institutions and
Restorative Justice.The study analyzes the restorative model of criminal justice, emphasizing methods that aim to reintegrate the individual into society, as well as mitigating the principle of mandatory criminal action by favoring decriminalizing institutes, which enable the termination of criminal prosecution. In order to better understand these legal instruments and their impact on society as a whole, an exploratory and descriptive method was used, with emphasis on a qualitative approach, highlighting their benefits and problems in relation to the Brazilian legal system. Therefore, some requirements must be observed with some caution as they expressly violate constitutional precepts, such as, for example, the principles of presumption of innocence and non-self-incrimination (nemo tenetur se detegere) due to the need for a formal and detailed confession to offer a non-prosecution agreement (ANPP). Nevertheless, the analysis of the restorative criminal justice model demonstrated its
innovation within criminal prosecution, as it aims to restore broken social ties by repairing damage to the community, expanding the archaic view of individual punishment for criminal offenders. As a practical example, in Brazil, the implementation of restorative justice in the municipality of Socorro, in the state of São Paulo, was explored, highlighting all the benefits of using Peacebuilding Circles based on Kay Pranis' methodology.
Descrição
Palavras-chave
Justiça Restaurativa, Institutos despenalizadores, ANPP, Direito penal
Idioma
Português
Citação
VIANA, Bruno Solon. Mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal: institutos despenalizadores e justiça restaurativa. Orientador: Paulo César Corrêa Borges. 2025. 85 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista, Franca, 2025.

