Processo executivo negocial: aplicação dos negócios jurídicos processuais na tutela executiva.
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Data
2024-11-21
Autores
Orientador
Paschoal, Thaís Amoroso
Coorientador
Pós-graduação
Curso de graduação
Franca - FCHS - Direito
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Trabalho de conclusão de curso
Direito de acesso
Acesso aberto
Resumo
O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade dos negócios jurídicos processuais atípicos na execução civil, procurando determinar se apresentam uma solução para a conhecida problemática da morosidade e falta de efetividade desse âmbito processual. A estrutura dessa análise se distribui em três capítulos. O primeiro capítulo tratará da evolução processual brasileira, identificando as mudanças relevantes à flexibilidade do processo, evoluindo de um sistema rígido e formal para um procedimento que considera a autonomia das partes no desenvolvimento processual. Essa alteração de perspectiva, consolidada no CPC/2015, trouxe um aspecto mais democrático ao processo, dando a possibilidade de uma maior participação dos litigantes. O segundo capítulo dedicará atenção à conceituação dos negócios jurídicos processuais, analisando as suas definições na doutrina, bem como seus requisitos de existência, validade e eficácia. Além disso, traçará limites para essas convenções processuais. Esse segundo tópico fornecerá as bases teóricas necessárias para entender como eles poderão ser utilizados na execução. Por fim, no último capítulo, o trabalho cuidará do objeto central da monografia, a aplicação do instituto na tutela executiva, traçando limites específicos para essa seara do direito. Ademais, delimitará algumas possibilidades já discutidas na doutrina e jurisprudência. O método utilizado nesse trabalho será o dedutivo, a partir da análise do material bibliográfico sobre o tema, assim como a jurisprudência, principalmente dos Tribunais Superiores. Após a análise, conclui-se que a negociação processual não só é possível na execução civil, mas também é desejável, pois oferece mecanismos de flexibilização e adaptação da tutela executiva, além de aumentar o grau de previsibilidade das partes em relação ao processo, e, por fim, reduz o aspecto combativo desse momento processual. No mais, um grande esforço dos sujeitos processuais, partes, advogados e juízes, será necessário, para a aplicação do instituto na seara executiva.
Descrição
Idioma
Português
Como citar
BIERNATH, Rafael Martins. Processo executivo negocial: aplicação dos negócios jurídicos processuais na tutela executiva. Orientador: Thaís Amoroso Paschoal. 2024. 84 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista, Franca, 2024.